Paraná

Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017 é apresentado

Orçamento fiscal do município terá um incremento de 2,73% em relação ao orçamento de 2016

30/08/2016

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O prefeito Alexandre Kireeff

O prefeito Alexandre Kireeff

A Prefeitura de Londrina apresentou em audiência pública o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017. O orçamento fiscal do município, que é ad ministrado por Alexandre Kireeff, do PSD, é de R$ 1.779.568.000,00, dos quais R$ 882.303.000,00 de recursos próprios e R$ 897.265.000,00 vinculados. O orçamento representa um aumento de 2,73% em relação ao orçamento de 2016, que foi de R$ 1.732.262.000,00 bilhão.

Segundo os dados apresentados, as maiores despesas serão em Saúde e Educação. O município prevê aplicar, nas obras e manutenção da rede básica de saúde, 23,67% das receitas de impostos e provenientes de transferências constitucionais (impostos arrecadados pela União e Estado), que representa R$ 221.291.000,00. O valor supera o mínimo constitucional de 15%.

O município aplicará, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o montante de R$ 267.635.000,00, que corresponde a 28.37% da receita de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, superando o mínimo constitucional de 25%. Somando-se outras transferências e receitas do Fundeb, a aplicação em educação totaliza R$ 387.675.000,00.

Para atender à política de Assistência Social, o município aplicará o montante de R$ 44.116.000,00 na Função Assistência Social, que corresponderá a 11,15% do total das Receitas Correntes, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2015, provenientes de recursos não vinculados.

Investimentos – O município aplicará, em investimentos, R$ 141.832.000,00, que representam 8% do total do orçamento fiscal, oriundos de recursos próprios e vinculados, incluindo financiamentos.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Daniel Pelisson, a LOA deve ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto, conforme estabelecido no inciso III, do art. 2º, dos Atos das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Londrina.

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