Projeto exige investigação rápida de crime na internet

A proposta é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), para quem “os crimes praticados pela internet se multiplicam, exigindo legislação para a repressão, sem prejuízo da liberdade”.

24/11/2015

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Projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) disciplina a investigação criminal e a obtenção de provas nos crimes praticados pela internet. O objetivo é conferir a delegados de polícia e ao Ministério Público o poder de requisitar informações em caso de indício de crime. Também determina que os provedores de conexão e aplicação mantenham departamentos técnicos em período integral no País para o atendimento das solicitações judiciais.

Segundo o senador baiano, “os crimes praticados pela internet se multiplicam, exigindo legislação para a repressão, sem prejuízo da liberdade de acesso e uso democrático e livre do conteúdo existente na rede mundial de computadores”.

Pelo projeto de lei, as autoridades, para identificar os responsáveis, poderão requisitar informações cadastrais e endereço de protocolo de internet. Hoje, os dados podem ser solicitados só depois de autorização judicial.

Otto Alencar lembra que, atualmente há enorme dificuldade em se cumprir determinações judiciais perante empresas que atuem como provedoras de conexão e de aplicações de internet do exterior. “As empresas não mantêm funcionamento de departamentos técnicos nas representações no Brasil, o que afeta a aplicação rápida da lei de nosso País”, explica.

No Brasil, segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia 2015 (PBM 2015), quase metade da população usa internet regulamente. São mais de 94,2 milhões e 45% usando redes sociais diariamente.

Dados da Bitdefender, empresa de segurança na internet, apontam que a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede. Mais de 28 milhões de pessoas foram prejudicadas por cibercrimes, o que custou perto de R$ 16 bilhões ao país em 2012.

De acordo com Otto Alencar, o projeto tem o objetivo de preencher uma grave e séria lacuna na legislação. ”A falta de responsabilização criminal ou mesmo cível dos autores dos crimes ocorre pela ausência de instrumentos legais que dotem as autoridades responsáveis pela investigação, delegado de polícia e Ministério Público, de meios condizentes com o dinamismo inerente à rede de computadores”, diz o senador.

Para ele, a internet não pode ser um escudo de proteção para criminosos. “É necessário dotar as autoridades de instrumentos que possibilitem a identificação dos responsáveis pela postagem, comunicação, propagação, comentários ou informação que ofenda direitos e viole o ordenamento jurídico”, afirma.

Otto Alencar lembra que países como os Estados Unidos, Itália, Grã-Bretanha, já regulamentam o uso da internet e fornecem instrumentos ao cidadão e às autoridades para se buscar justiça.

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