Câmara

PSD atua contra crimes que afetam comunicações

Os deputados Sandro Alex (PSD-PR) e Walter Ihoshi (PSD-SP) participam, na Câmara, das discussões que visam coibir o roubo e receptação de cabos e equipamento de telecomunicação

01/09/2017

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Projeto foi proposto originalmente pelo deputado Sandro Alex

 

O PSD está participando ativamente da discussão sobre medidas de combate ao roubo, furto e receptação de cabos e outros elementos das redes de telecomunicações. Esta semana, projeto proposto originalmente pelo deputado federal Sandro Alex (PSD-PR) foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, tornando clandestina a atividade de telecomunicações exercida por meio de equipamentos e elementos de rede obtidos por meio criminoso.

O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo relator Arolde de Oliveira (PSC-RJ), estabelece pena de detenção de dois a quatro anos – aumentada da metade se houver dano a terceiro – e multa de R$ 10 mil. O substitutivo insere as medidas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei 9.472/97), que já prevê a mesma pena para quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação.

O tema também foi tratado pelo deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), que destacou em entrevista a importância da busca de soluções para esse tipo de problema, que atinge milhões de pessoas.

Em 2015 foram registradas cerca de 5,6 mil ocorrências de roubo, furto e receptação de elementos das redes de telecomunicações. Dados do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) indicam que cerca de 5 milhões de clientes de telecomunicações têm seus serviços interrompidos a cada ano em função de furtos e roubos de cabos, rádios transmissores e equipamentos de redes, gerando um prejuízo estimado em R$ 320 milhões ao ano.

O relator optou por incorporar ao seu substitutivo medidas prevista no Projeto de Lei 5845/16, também do deputado Sandro Alex, que altera o Código Penal, aumentando as penas previstas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e outros equipamentos que possibilitam a prestação de serviço de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica.

Segundo a proposta, o furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) desse tipo de material será punido com reclusão de três a oito anos. A pena prevista no código para um furto comum é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Já o roubo (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência) é punido, conforme o Código Penal, com reclusão de quatro a dez anos e multa. De acordo com a proposta aprovado, essa punição será aumentada de um terço até metade se a subtração for de fios ou cabos de serviços de energia elétrica ou de telecomunicações ou de outros elementos que possibilitem a prestação desse serviço.

O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

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