Segurança

Senado avalia pena severa para roubo com explosivos

Comissão de Constituição e Justiça vota nesta quarta projeto de Otto Alencar (PSD-BA) que aumenta a punição para crimes praticados com arma ou explosivo de grande potencial destrutivo

03/10/2017

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O senador Otto Alencar

 

Projeto de Lei do senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou explosivo que cause perigo comum, será o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (4), em reunião que terá como destaque propostas relacionadas à segurança pública. Cinco projetos que alteram o Código Penal poderão ser votados.

O projeto de autoria de Otto Alencar tem por objetivo inibir as explosões de caixas eletrônicos. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observa que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o artigo 157 do Código Penal, que trata de roubo. Assim, a pena base, que é de quatro a dez anos de reclusão, seria aumentada em dois terços do tempo.

Outra proposta em discussão será o PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. Segundo o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a proposição aperfeiçoa a legislação, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar a inimputabilidade do menor de 18 anos. O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), é favorável à aprovação do projeto.

A redução da maioridade penal tem sido discutida na CCJ. No dia 29 de setembro, parlamentares contrários a essa ideia conseguiram adiar por 30 dias a discussão de uma proposta de Emenda à Constituição que trata do assunto, a PEC 33/2012.

Outras mudanças previstas no Código Penal estão no PLS 373/2015, que considera o assassinato de idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e no PLS 311/2015, que estabelece como agravante o uso de arma branca em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

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