JUSTIÇA ELEITORAL

Acesso ao Filia será facilitado durante a janela partidária

Até o dia 5 de abril não será necessário usar o fator de dupla autenticação pelo e-Título para acessar o sistema

08/03/2024

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Medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

 

Edição Scriptum com Tribunal Superior Eleitoral

 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que começou nesta quinta-feira (7) e vai até o dia 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

A decisão foi tomada depois de reunião do ministro com diversos presidentes de partidos políticos, que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após as mudanças feitas este ano no sistema Filia, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do País.

Janela partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. Desde esta quinta-feira (7) até 5 de abril, ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de vereador ou prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida para políticos que estão em final de mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as eleições de 2024 é aplicada apenas para vereadoras e vereadores.

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