CÂMARA

Avança ampliação de imunidade tributária de igrejas

Os deputados Gilberto Nascimento (PSD-SP) e Raimundo Santos (PSD-PA), que são pastores evangélicos, defendem a proposta aprovada esta semana em comissão especial da Câmara

28/02/2024

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O deputado Gilberto Nascimento preside comissão especial criada para analisar a proposta

 

Edição Scriptum com site da Liderança do PSD na Câmara

 

A comissão especial criada para analisar proposta que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto, presidida pelo deputado e pastor Gilberto Nascimento (PSD-SP), aprovou o texto na terça-feira (27). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/23) proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.

A PEC ainda prevê expressamente que não poderão ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras. “Não tem sentido, por exemplo, que uma entidade que não tem lucro e cujos membros já pagam seus impostos tenha que pagar imposto novamente sobre aquele banco que se comprou, aquele ar condicionado, aquela conta de luz”, explicou Gilberto Nascimento.

O deputado Raimundo Santos (PSD-PA), que também é pastor, votou a favor da proposta. Ele avalia que o texto deixa mais claras as regras da imunidade tributária sobre os templos religiosos. “A PEC vai ajudar as igrejas a desenvolver melhor o seu trabalho social no campo, na cidade, na periferia, nos segmentos mais afastados da população. A igreja constrói a recuperação da cidadania mais do que qualquer outra entidade neste País”, declarou o parlamentar paraense.

Constituição

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.

A imunidade tributária de igrejas existe no Brasil desde a Constituição de 1946. Daquele período até a promulgação da Constituição atual, o benefício era integral, não apenas para atividades relacionadas com finalidades essenciais dos templos. Foi a Constituição de 1988 que fez essa restrição, que a PEC aprovada revoga mais uma vez.

A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.

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