SAÚDE

Câmara analisa venda de medicamentos com Cannabis

Projeto do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) permite comercialização de medicamentos baseados em Cannabis sativa para tratamento de doenças como câncer e epilepsia

10/10/2019

FacebookWhatsAppTwitter

 

O deputado Fábio Mitidieri: “Precisamos entender que estes medicamentos ajudam no tratamento de doenças como epilepsia, dores crônicas, microcefalia, autismo”

 

Apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), está em análise na Câmara dos Deputados projeto (PL 399/15) que permite a comercialização no território nacional de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, ou substâncias canabinoides (derivadas da Cannabis) em sua formulação.

O deputado comenta que a autoridade sanitária dos Estados Unidos já aprovou a utilização de canabinoides na formulação de medicamentos, como o dronabinol para o tratamento de efeitos colaterais apresentados no uso de quimioterápicos no combate ao câncer. “Precisamos entender que estes medicamentos ajudam no tratamento de doenças como epilepsia, dores crônicas, microcefalia, autismo, entre outras”, disse Mitidieri.

Além disso, segundo o parlamentar, o uso clínico destas substâncias dará a chance para que muitas mães e pais voltem a ter vida social. “Como há uma melhora significativa do quadro clínico, os pais podem ser reinseridos socialmente, podem trabalhar. Temos relatos de jovens e crianças que tinham até 40 convulsões por dia e, com o uso medicinal da cannabis, passaram a ter uma crise por semana”, exemplificou.

Mitidieri lembrou ainda que é preciso deixar claro qual o viés dos debates. “A sociedade amadureceu e entende que não estamos legalizando o uso recreativo e nem facilitando o tráfico da maconha. Pelo contrário, estamos promovendo um medicamento que muita gente necessita. O próximo passo, uma vez aprovado o projeto, é oferecê-lo pelo SUS”, comentou.

Pelo texto, a comercialização ficará condicionada à comprovação da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso.

Para o parlamentar, embora a Cannabis sativa seja classificada como droga para efeitos penais, as suas propriedades medicinais continuam a existir e deveriam ser adequadamente exploradas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo mais eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias perante determinados casos clínicos”, disse.

Lei atual

O texto altera a Lei Antidrogas, que hoje proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Mas a lei atual permite que a União autorize o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais e substratos exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

Aguardam deliberação da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) duas resoluções sobre o cultivo e o registro de medicamentos à base de Cannabis.

A primeira delas trata da regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativa para uso medicinal e científico. Já a segunda tem como tema o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta.

O Projeto de Lei 399/15 será analisado em caráter conclusivo por comissão especial constituída no dia 9 de outubro.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter