LEGISLAÇÃO

Cidadão poderá vender sobra de energia que produzir

O deputado federal Danrlei de Deus (PSD-RS) está propondo que consumidores que geram sua própria energia possam comercializar o excedente ou optar pela troca por créditos da concessionária

13/05/2019

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Danrlei: “Regulamentação é essencial para garantir que os benefícios sejam alocados no setor elétrico brasileiro em prol de toda a sociedade”

 

Edição: Scriptum

 

Em emenda à medida provisória 879/19, que está tramitando na Câmara, o deputado federal Danrlei de Deus (PSD-RS) está propondo que a geração de excedente de energia possa ser comercializada conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A comercialização de excedentes regulamenta o papel mais ativo do consumidor (cidadão ou empresário) e vai ao encontro da simplificação das regras. Sua regulamentação é essencial para garantir que os benefícios sejam alocados no setor elétrico brasileiro em prol de toda a sociedade”, explica o parlamentar gaúcho.

Dentre as fontes de energia elétrica limpa que mais crescem no País está a solar. Cada vez mais brasileiros optam por gerar sua própria eletricidade. Mas, nem toda energia gerada é consumida. Quando há uma sobra, essa energia vai para a rede elétrica, gerando créditos para quem a produziu.

Se aprovada a emenda à MP, será permitido comercializar a potência de energia igual ou menor a 5 megawatts para fontes com base hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de cogeração qualificada desde que o sistema esteja conectado à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

A proposta não impede que o cidadão opte pelo programa de compensação de energia elétrica – quando o excedente produzido serve como abatimento na sua conta particular. Para entrar em vigor, a medida precisa passa por uma comissão mista e ser votada tanto no Plenário da Câmara quanto no Senado Federal.

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