PREVIDÊNCIA

Com 34 votos do PSD, Câmara aprova texto-base da reforma

Conforme decidiu em reunião da bancada, o partido deu apoio firme à proposta, que continua sendo discutida em sessões extraordinárias nas quais deputados analisam destaques que podem alterar o texto

11/07/2019

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Proposta de reforma foi aprovada na Câmara por 379 votos a favor e 131 contrários.

 

Edição: Scriptum

 

Com 34 votos favoráveis do PSD, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). No total, as mudanças nas aposentadorias foram aprovadas por 379 votos, sendo que 131 deputados se posicionaram contra a matéria.

Ao longo do dia, deputados pessedistas explicaram para a população suas posições sobre a proposta. Confira aqui.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na quarta-feira, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.

Nesta quinta-feira (11), o plenário da Câmara dos Deputados realiza sessões extraordinárias para continuar a votação da reforma da Previdência (PEC 6/19). Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

Mudanças

Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

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