SENADO

Comissão aprova marco legal dos jogos eletrônicos

Projeto que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e de fantasia foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) e vai a votação

06/06/2023

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Na proposta, os jogos eletrônicos são definidos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos

 

 

Edição Scriptum com Agência Senado

 

Presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (6) o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Originário da Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) e segue para votação no Plenário.

O texto inclui os jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles. As regras são previstas na Lei 8.248, de 1991, e na Lei 11.196, de 2005.

Na proposta, os jogos eletrônicos são definidos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface. Também são englobados dispositivos e acessórios usados para executar esses jogos, popularmente conhecidos como consoles, e aplicativos de celular e páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.

Caça-níqueis

O texto exclui explicitamente da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e assemelhados. Os jogos de fantasia, também conhecidos como e-sports, são definidos como sendo aqueles disputados em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais.

O projeto estabelece como livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração. De acordo com o texto, também é livre a promoção de disputas envolvendo os usuários de jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia, inclusive com a distribuição de prêmios.

Fins didáticos

Os jogos eletrônicos, de acordo com a proposta em análise, podem ser utilizados, além da finalidade de entretenimento, para fins didáticos no ambiente escolar em acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para fins terapêuticos e para treinamentos e simulações de condução de veículos e manejo de máquinas. O texto também estabelece que o Estado deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação voltadas à programação de jogos.

Uso comercial

De acordo com o texto, não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O senador Irajá apresentou emenda de redação para deixar claro que o projeto trata não apenas dos serviços de entretenimento, mas também do uso comercial dos jogos.

“Com isso, o setor poderá ter segurança para qualquer uso comercial que envolva os jogos eletrônicos. Isso porque o comércio de jogos não se restringe à aquisição de licença de uso de softwares, mas também ao uso comercial das marcas associadas aos jogos eletrônicos por meio de licenciamento para a sua utilização em diversos outros meios, inclusive a realização de torneios”, explicou o parlamentar do PSD de Tocantins.

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