CÂMARA

Comissão aprova rodeio como manifestação cultural nacional

Relator da matéria, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) destacou que rodeios e vaquejadas são "elementos fortemente arraigados na cultura do País”

23/11/2021

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Redação Scriptum com Agência Câmara de Notícias

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 7.624/17, que reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional e prática desportiva. O projeto estabelece normas para a proteção da integridade física dos animais em todas as etapas do evento, desde o transporte até a montaria. Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que ajustou trecho da versão original do ex-deputado Milton Monti para deixar claro que rodeios deverão ser considerados, conforme previsão constitucional, “manifestação cultural nacional”.

Mitidieri ressaltou que há uma longeva tradição nas celebrações culturais que envolvem o manejo de animais. “O território continental e a agricultura extensiva pautam a convivência do homem com os animais. Nesse contexto, rodeios e vaquejadas se erigem como elementos fortemente arraigados na cultura do País”, afirmou o deputado.

O parlamentar lembrou, ainda, que a prática do rodeio já está regulamentada pela lei 10.220/01, que equipara o peão aos atletas profissionais, e a 10.519/02, que torna obrigatória a presença de médico veterinário em eventos e proíbe na montaria o uso de esporas pontiagudas. Pelo texto aprovado na Comissão do Esporte, não serão admitidos animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento, sendo exigida avaliação de médico veterinário.

Além disso, caberá ao Executivo regulamentar e fiscalizar o cumprimento da futura lei. A multa para os organizadores de eventos onde forem constatadas infrações poderá ser de até 50 mil salários mínimos. Caso seja verificada reincidência, o infrator pagará o dobro desse valor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça.

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