LEGISLAÇÃO

Comissão debate Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Presidido por Sérgio Petecão (PSD-AC), colegiado analisou iniciativa do governo federal de combater o desemprego de jovens. Tema colocou em lados opostos representantes de patrões e empregados

12/02/2020

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Debate foi presidido pelo senador Sérgio Petecão Foto: Beto Barata/Agência Senado

 

Presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória 905/19 promoveu na quarta-feira (12) um debate sobre a iniciativa do governo federal de combater o desemprego de jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O tema colocou em lados opostos representantes de patrões e empregados.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Contudo, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e coordenador do PSD Movimentos, criticou um dispositivo do texto que permite o trabalho aos domingos. Ele acusou o governo de pensar nas pessoas como números e não como cidadãos. “Não somos contra o trabalho aos domingos, mas trabalhar quatro domingos e folgar um, no caso do comércio, e trabalhar sete para folgar um, no caso da indústria? A família vai deixar de existir no domingo.”

Patah também criticou outras mudanças promovidas pela MP 905, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários, de 6 horas para 8 horas, e a autorização para que bancos abram aos sábados.

Por sua vez, o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, disse que a premissa de reduzir direitos e salários dos trabalhadores com o objetivo de gerar empregos e crescimento econômico está errada. “Para você ter uma economia virtuosa, você precisa ter salários dignos e trabalhos decentes”, disse.

Para Jauro Mendonça, da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a medida provisória contraria o ajuste fiscal defendido pelo governo. “Afirmam que o País atravessa uma crise fiscal, com déficit público nominal de 5,9% do PIB em 2019, e isentam empresas do recolhimento de tributos”, observou.

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan discorda que contratações pelo novo modelo signifiquem precarização do trabalho. “(Precarização) é uma palavra muito mal utilizada sempre que se discute a modernização trabalhista.” Para Furlan, trata-se de um modelo específico para inserir jovens no mercado de trabalho, não cabendo comparações com o regime celetista, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Se o contrato é desonerado entre 30% e 34%, vai ter mais empresário interessado em contratar”, argumentou.

Assessor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo disse que o novo modelo oferece oportunidade a quem que tem pouca capacitação técnica e nenhuma experiência. Ele propôs que o modelo se aplique a empregadores rurais e sugeriu ainda autorização para o trabalho aos domingos e feriados no meio rural. “Fala-se do comércio, da indústria, mas foram silentes sobre o rural. Por que nós, que também trabalhamos com maquinário altamente sofisticado, não podemos fazer uma escala de revezamento diferenciada?”, questionou ele, referindo-se ao trabalho aos domingos.

Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que, com as desonerações, os empresários vão ganhar uma “bolsa patrão” estimada pelo próprio governo em R$ 11 bilhões. “Tem que falar quem é que vai pagar a conta desse bolsa patrão”, desafiou Scherer. Segundo a MP 905/19, os benefícios concedidos aos empregadores serão financiados com a cobrança de contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro-desemprego.

Créditos trabalhistas

As representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Patricia Duque, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, defenderam o novo índice de correção monetária de créditos trabalhistas definido pela medida provisória. Ao contrário do que estabeleceu a reforma trabalhista aprovada em 2017, a MP 905/19 adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em vez da taxa referencial (TR).

“A lei decidiu que é TR mais juros, mas o judiciário não respeita isso. Então, estamos aqui discutindo isso novamente”, lamentou Luciana Freira. “Se é IPCA-E, temos que reduzir os juros, porque os juros foram definidos em 12% ao ano quando a inflação era 400%. Com a inflação atual, haveria enriquecimento ilícito do trabalhador, que receberia quatro vezes o que ele tem direito”, destacou. Segundo a Fiesp, uma pesquisa nacional mostra que a regulamentação do trabalho aos domingos tem potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.

Patricia Duque, da CNC, disse que vê o Contrato Verde-Amarelo como uma iniciativa “brilhante”, ao prever um modelo diferenciado para a contratação de jovens, mas sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como prevê a proposta. “O trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente do que o trabalhador normal”, disse.

Negociação coletiva

O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Gerson Castellano, disse que a MP 905/19 é uma afronta à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando estabelece diferença entre salários e funções em razão de sexo, estado civil ou idade, e à própria Constituição Federal, quando impede a participação dos sindicatos em negociações coletivas.

De acordo com a proposta, negociações sobre a participação em lucros e resultados poderão ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria, o que é atualmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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