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Em análise, diretrizes para conduzir ciclomotores

Com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), comissão da Câmara aprova diretrizes para obtenção de licença para conduzir ciclomotores. Medidas serão incluídas no Código de Trânsito

13/05/2022

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O deputado Hugo Leal

 

Redação Scriptum com Agência Câmara

 

Foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara proposta com diretrizes a serem seguidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na regulamentação do processo de formação do candidato à condução de ciclomotores, ou seja, de veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme a proposta, as diretrizes são: a) limitar a carga horária das aulas a 25% do estabelecido para a concessão da habilitação na categoria A (motos); b) permitir ao condutor já habilitado na categoria B (carros de passeio) ou superior optar por realizar apenas o exame de direção veicular; c) permitir ao candidato optar por não participar de curso teórico-técnico e utilizar seu próprio ciclomotor, desde que este esteja devidamente registrado e licenciado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1163/21. O substitutivo inclui um parágrafo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Originalmente, o projeto de Coutinho dispensa o candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor (ACC) de participar dos cursos teóricos e de prática de direção, mantidos os exames necessários a esse tipo de habilitação.

Equilíbrio

Apesar de concordar com o objetivo do projeto de baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de condutores brasileiros, Hugo Leal optou por um texto de equilíbrio. “A simples exclusão dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular poderia levar à formação de condutores sem as condições técnicas necessárias para a condução segura dos ciclomotores”, observou o relator. “No entanto, não se pode ignorar que o ciclomotor é um veículo reconhecidamente diferente das motocicletas e das motonetas.”

Apesar de a Resolução do Contran 789/20 estabelecer certa diferenciação, em que o candidato à ACC deve realizar 20 horas-aulas de curso teórico-técnico e cinco horas-aulas de curso de prática de direção veicular, Hugo Leal entende como essencial que o assunto seja tratado no âmbito do CTB.

Para o relator, “o que estamos propondo é estabelecer um equilíbrio na legislação. Nem igualar os ciclomotores a bicicletas nem a motocicletas. Utilizar os elementos que já constam na regulamentação e inseri-los de forma genérica no CTB. Equalizar o processo, tornando-o adequado à realidade brasileira, sem descuidar da segurança”.

Alto custo

Hugo Leal observou ainda que a maioria dos condutores de ciclomotores é composta de pessoas de baixa renda e que o alto custo para obter a ACC pode ser superior ao valor de um ciclomotor usado, o que tem levado a um baixo índice de ACC emitidas.

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) citados pelo deputado apontam para quase 35 milhões de pessoas habilitadas na categoria A, no Brasil, e apenas 2.341 pessoas habilitadas na categoria ACC.

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