CÂMARA

Em análise, mudanças no Código de Processo Penal

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) foi eleito presidente de comissão cujo objetivo é reformar legislação da década de 1940, garantindo mais eficácia e agilidade à Justiça

17/07/2019

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O deputado Fábio Trad: “É necessária essa atualização para que possamos satisfazer os anseios da sociedade brasileira”

 

Edição: Scriptum

 

Temas importantes como a prisão em segunda instância e a sistemática de provas apresentadas para julgamento de processos devem ser tratados pela comissão da Câmara que vai propor a modernização do Código de Processo Penal (CPP). A expectativa é do deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) foi eleito nesta quinta-feira (11) para a presidência do colegiado. Já na próxima semana, o colegiado serão definidos o vice-presidente, o relator e sub-relatorias para tratar do tema.

De acordo com o deputado do Mato Grosso do Sul, é preciso fazer um novo Código de Processo Penal se possível ainda este ano. “Afinal de contas, o texto atual data de época anterior à chegada da televisão. É necessária essa atualização para que possamos satisfazer os anseios da sociedade brasileira”, afirmou Trad.

Para ele, “a elaboração do novo código tem como principal desafio equacionar como fazer o processo penal mais ágil e, ao mesmo tempo, respeitar o que a Constituição Federal determina em relação à ampla defesa e ao contraditório.”

Trad reforçou que não irá deixar de abordar temas de maior complexidade e que envolvem ideologia. “Seremos plurais e daremos voz a todos os parlamentares. Também discutiremos a natureza do procedimento penal e suas diversas manifestações e, ainda, aquilo que diz respeito ao acordo entre as partes para abreviar a tramitação e dar uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere”, completou.

O atual Código de Processo Penal é de 1941 e tem 811 artigos. É destinado a organizar a Justiça Penal e possibilita que o Estado exerça seus direitos e deveres de aplicar sanções de natureza penal. Entrou em vigor em janeiro de 1942, após o então presidente Getúlio Vargas assinar o Decreto-Lei nº 3.689/41.

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