TECNOLOGIA

Empresas ganham mais prazo para reinvestir em inovação

Comissão aprova Medida Provisória que altera a Lei de Informática. Para o relator Thiago Peixoto (PSD-GO), as mudanças aprovadas tornam a legislação mais adequada ao mundo atual

11/04/2018

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O deputado Thiago Peixoto: “O que mais gera desenvolvimento e progresso é investimento em inovação.”

 

Edição: Scriptum

 

A Câmara dos Deputados deu mais um passo, nesta terça-feira (10), para alavancar investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI). Com a aprovação da Medida Provisória 810/17 – pela comissão que trata do assunto, formada por deputados e senadores –, as empresas brasileiras de tecnologia da informação e comunicação beneficiadas com incentivos fiscais terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI).

Relator da medida provisória, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressalta os benefícios da proposta. “Essa era uma lei da década de 1990, a Lei da Informática, que não se adequava mais ao mundo moderno em que vivemos, que tem como base tecnologia, conhecimento, informação e inovação. Então, nós tínhamos que adequar essa lei ao mundo atual. O que mais gera desenvolvimento e progresso é investimento em inovação. Então, o que nós fizemos foi gerar mais capacidade de maiores investimentos, especialmente em inovação e tecnologia”, disse.

O relator ressaltou ainda a importância das alterações nas legislações para as startups. “Hoje temos muitas empresas inovadoras nascendo no Brasil. Essa lei trata isso de forma especial. Ela permite gerar mais incentivos para essa área e permite que as boas ideias de tecnologia e inovação possam ter recursos para crescer e ganhar o mundo”, explicou.

Outro ponto importante, de acordo com Thiago Peixoto, é a possibilidade de que os recursos das contrapartidas financeiras de empresas instaladas nos polos tecnológicos sejam destinados para instituições científicas, tecnológicas e de inovação, sejam elas particulares ou públicas. “Essa foi uma demanda de vários parlamentares e com a qual tínhamos uma preocupação muito grande. A nova Lei de Informática vai permitir que universidades públicas, por exemplo, passem a contar com mais recursos para investimento em pesquisa e desenvolvimento”, explicou.

A medida provisória atualiza duas leis de 1991 (leis 8.248/91 e 8.387/91) que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação. As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem investir em pesquisa e desenvolvimento e comprovar esses investimentos.

A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores residuais atualizados que estavam retidos nas empresas de informática, pois estas tinham antes um prazo de apenas três meses para comprovar os investimentos no setor. A MP ampliou esse prazo para 48 meses e a comissão mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.

Pela MP, as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público também poderão receber esses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento.

O texto aprovado pela comissão mista vale para todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País. A proposta abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, conhecidas como ‘startups‘. A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.

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