HABITAÇÃO

Lei facilita regularização de moradia de baixa renda

Diário Oficial publica lei oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá Abreu (PSD-TO), que simplifica o processo de registro de imóveis

12/08/2019

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O senador Irajá Abreu, autor da proposta durante o período em que foi deputado federal Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Tendo por objetivo facilitar o processo de regularização de habitações populares, uma lei oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá Abreu (PSD-TO), foi sancionado e publicada no Diário Oficial da União no final da semana passada. A Lei 13.865/19 dispensa o “habite-se” expedido pela prefeitura para a averbação de obra em moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.

O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração no imóvel, como ampliação ou demolição. A lei, altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

O objetivo da nova lei é regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.

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