CÂMARA

Luciano Alves quer regular leilão de carro apreendido

Para evitar que o comprador seja lesado, projeto do deputado do PSD obriga responsável por leilão de veículo apreendido a indicar o motivo que levou o bem à venda

19/03/2024

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O deputado Luciano Alves, autor da proposta

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

O deputado Luciano Alves (PSD-PR) apresentou na Câmara proposta para evitar que compradores de veículos em leilões adquiram carros, motos ou caminhões com danos estruturais. O Projeto de Lei 447/24 torna obrigatória a classificação por motivo, causa, origem e tipo de sinistro dos veículos automotores apreendidos colocados à venda.

O parlamentar afirma que os leilões são conhecidos pelas excelentes oportunidades de negócio. Muitas vezes é possível adquirir bens com valores de 30% a 50% abaixo do preço de mercado, mas a falta de informações pode levar o comprador a prejuízos.

“Bonito por fora, o carro leiloado pode ser derivado de um sinistro de grandes proporções com danos estruturais que podem comprometer até mesmo a segurança das pessoas”, destaca.

Para evitar que o comprador seja lesado, o projeto obriga qualquer responsável por leilão de veículo automotor apreendido a indicar, de forma transparente e expressa nas chamadas e nas divulgações, qual foi o motivo que levou o bem à venda.

Segundo o texto, veículos em leilão por causa de apreensão por inadimplência deverão ser separados daqueles que sofreram sinistros. Além disso, veículos provenientes de locadora, aluguel, inclusive táxi e similares, deverão ser apresentados na forma exata da origem.

A proposta também exige que veículos que sofreram sinistros sejam classificados conforme o tipo e gravidade do acidente – leve, moderado ou grave –, com identificação do dano estrutural, parte afetada ou pontos danificados, ainda que superficiais.

“É fundamental estabelecer regras de disponibilização de veículos para leilão de forma a evitar qualquer tipo de dano ou prejuízo para o cidadão”, conclui Luciano Alves.

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