ECONOMIA

Mais segurança jurídica para os produtores de mel

Comissão aprova projeto de Darci de Matos (PSD-SC) que regulamenta a cadeia de produção. "Vamos trazer reconhecimento para o setor, contribuindo para a preservação das espécies”

02/06/2022

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O deputado Darci de Matos: “Vamos trazer reconhecimento para o setor, contribuindo para a preservação das espécies”

 

Redação Scriptum com site da Liderança do PSD na Câmara

 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1), por recomendação do relator, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), o projeto do deputado Darci de Matos (PSD-SC) que regulamenta a meliponicultura – criação, manejo, transporte e comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão. As mais conhecidas são as abelhas das tribos Meliponini e Trigonini.

O Projeto de Lei 4429/20 tem por objetivo trazer maior segurança jurídica para os meliponicultores do País, cuja atividade ainda não está regulamentada no Brasil. “O objetivo é tirar os criadores da ilegalidade criada pela atual legislação, contribuir para uma meliponicultura comercial e gerar renda complementar para as famílias tanto do meio rural, quanto no urbano. Com esse projeto, “vamos trazer reconhecimento para o setor, contribuindo para a preservação das espécies”, explica Darci de Matos.

A proposta também trata dos produtos provenientes dessas colônias de abelhas. O relator da proposta, Stefano Aguiar, destacou em seu relatório que a matéria é relevante e oportuna. “O mel produzido pelas abelhas nativas tem um valor de mercado que chega a ser dez vezes maior do que o mel tradicional, a depender da variedade”, destaca.

Stefano Aguiar também reforça a sustentabilidade promovida pela proposta. “Os novos estudos sobre abelhas nativas trazem um nicho de produção favorável aos pequenos produtores da meliponicultura. É uma atividade sustentável, que auxilia na preservação das espécies vegetais e no equilíbrio biológico nos diferentes biomas brasileiros”, relata.

Sem ferrão

As abelhas Hymenoptera são insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Tribo Meliponini e popularmente conhecidas por abelhas nativas sem ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras.

São consideradas polinizadores das plantas nativas e cultivadas. Segundo o manual elaborado pelo Instituto Sociedade, População e Natureza por meio do Projeto (Florelos), antes da exploração da cana para fabricação de açúcar, o mel dessas abelhas nativas eram o principal adoçante natural e muito utilizado pelos povos indígenas.

O projeto de lei estabelece que é de responsabilidade dos órgãos competentes em cada estado elaborar e publicar o Plano de Desenvolvimento da Meliponicultura. Os criadores poderão ser beneficiados com programas de pagamento por serviços ambientais, em razão do serviço ecossistêmico de polinização promovido pelas abelhas nativas, observada a legislação específica.

São permitidos a criação, o manejo, a aquisição, a guarda, o uso, a permuta, o transporte e o comércio dos recursos da meliponicultura e partes destes seus produtos e serviços, desde que sejam pertencentes a espécies em suas respectivas áreas de ocorrência geográfica natural, que são aquelas nas quais são encontradas colônias nidificadas em ambientes naturais, nas condições de clima, solo e flora locais, e com ocorrência descrita em literatura científica.

Manejo

O manejo migratório para aproveitar as floradas atenderá as normativas para a meliponicultura migratória, baseado em informações científicas consultadas às instituições de pesquisa e universidades.

A captura de abelhas silvestres para constituição de plantel deverá ser solicitada ao órgão estadual competente e poderá ser permitida desde que seja realizada por meio de métodos não destrutivos, ficando os enxames capturados enquadrados na categoria de matrizes, sendo proibida sua comercialização.

Ainda de acordo com o projeto, o transporte intraestadual de colônias de abelha sem ferrão e suas partes, será feito mediante a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e mediante a autorização de transporte do órgão ambiental competente. O cadastro no órgão competente será considerado como equivalente e suficiente para cumprir a exigência do Cadastro Técnico Federal, sendo este renovado automaticamente pelo sistema, que pode ser integrado.

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