LEGISLAÇÃO

Pena maior para estelionato em campanha online

Preocupado com o aumento do número de fraudes, o deputado licenciado Célio Studart (PSD-CE) propõe punição mais rigorosa do estelionato em campanhas de arrecadação de fundos via internet

18/03/2024

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Segundo o deputado Célio Studart, esse tipo de fraude tem crescido em incidência e complexidade

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

O deputado Célio Studart (PSD-CE), que licenciou-se do cargo este mês para assumir a Secretaria de Proteção Animal do Ceará, é o autor de proposta em análise na Câmara que torna mais rigorosa a punição para o estelionato em campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para o crime. O agravante previsto no projeto aumenta a pena para 1 ano e 4 meses até 10 anos.

Segundo Studart, esse tipo de fraude tem crescido em incidência e complexidade. “É uma resposta aos desafios, proporcionando ao sistema penal instrumentos para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas”, disse.

Ele citou o caso de um casal que manipulava campanhas online usando imagens de crianças doentes, divulgado na imprensa.

Studart lembra que o crime prejudica não apenas os doadores, mas também as vítimas reais, que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

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