LEGISLAÇÃO

Projeto limita uso de vídeo nas multas de trânsito

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), proposta impede o uso de vídeo para comprovar infração de trânsito ocorrida no interior do veículo. Intuito é preservar as liberdades pessoais do condutor

06/06/2022

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O deputado Nereu Crispim

 

Redação Scriptum com Agência Câmara

 

Para preservar o espaço interno dos veículos como ambiente particular, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem, o deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) apresentou na Câmara projeto que impede o uso de vídeo para comprovar infração de trânsito ocorrida no interior do veículo.

De acordo com o parlamentar gaúcho, “claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento. Ficou expressamente ressalvada a hipótese de utilização do meio em fiscalização de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem para esse fim”, pondera.

De acordo com o Projeto de Lei 1008/22, o uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros e com interesse público fundamentado.

O projeto também determina que as vias estejam devidamente sinalizadas para fiscalização por sistema de monitoramento de vídeo. No caso de autuações, a autoridade deverá informar ao autuado os meios e tecnologias adotados para comprovar a ocorrência da infração, com as respectivas provas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá disponibilizar no sítio eletrônico informações sobre a arrecadação, o repasse e a destinação final dos valores arrecadados a partir de multas de trânsito autuadas ou aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes ou vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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