SAÚDE

Projeto penaliza aumentos abusivos de testes de covid

Senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou no início de 2020 proposta para punir elevação de preços sem justa causa. Matéria será analisada por comissões do Senado

13/01/2022

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O senador Angelo Coronel

 

Redação Scriptum com Agência Senado

 

A grande procura por testes de covid-19, em razão da preocupação com o aumento do número de casos, repete movimento já observado no início da atual pandemia, quando o preço de produtos como álcool em gel e máscaras chegou a subir até 161% em algumas localidades. Exatamente para impedir eventuais abusos, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou no início de 2020 um projeto de lei que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia (PL 768/2020).

O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.

Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A expectativa é que o projeto seja analisado em duas comissões do Senado: na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde tramita atualmente, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada no Senado, a proposta será então analisada na Câmara dos Deputados.

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