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INFÂNCIA

Projeto simplifica doação a fundo dos direitos da criança

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomenda a aprovação da proposta que facilita a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com dedução no Imposto de Renda

13 de nov de 2023

A deputada Laura Carneiro: “É importante destacar que o processo de doações incentivadas não impõe qualquer ônus aos doadores”

Edição Scriptum com Agência Câmara

O Projeto de Lei 3443/21, que facilita a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com dedução no Imposto de Renda (IR), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Atualmente, existem 3.334 desses fundos mantidos pela União, Estados, municípios e Distrito Federal. Eles foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto aprovado permite que o contribuinte pessoa física destine mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha. Atualmente, a legislação só permite doações anuais, na hora da declaração do IR.

O projeto prevê ainda o seguinte:

  • o contribuinte deverá indicar ao empregador quanto pretende doar mensalmente;
  • o repasse será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte;
  • o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador;
  • o empregador anotará a doação no Informe de Rendimentos do funcionário.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Laura Carneiro manteve as medidas aprovadas na comissão anterior, do qual ela própria foi a autora, e acrescentou mais dois pontos, negociados com os deputados da Comissão de Finanças:

  • no caso de o contribuinte ter mais de um emprego, a dedução somente poderá ser feita por um deles;
  • a lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do 12º mês seguinte à sua publicação.

“É importante destacar que o processo de doações incentivadas não impõe qualquer ônus aos doadores, visto que ele se resume a uma realocação de recursos, viabilizada por meio de deduções fiscais”, disse Laura Carneiro. Ela afirmou ainda que o projeto tem potencial para turbinar as doações aos fundos.

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