CÂMARA

Proposta autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), projeto que autoriza a renegociação dos débitos de mutuários com fundo para geração de empregos teve parecer favorável de Luiz Gastão (PSD-CE)

20/03/2024

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O deputado Domingos Neto: texto estabelece as condições dos acordos, como concessão de descontos sobre encargos e multas.

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto de lei que autoriza a renegociação dos débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara, com parecer favorável do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O texto estabelece as condições dos acordos, como concessão de descontos sobre encargos e multas.

Os acordos deverão ser feitos junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste, que emprestam esses recursos.

Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece garantia a empréstimos contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger). Já o Proger usa recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar empreendimentos de menor porte em diversos setores da economia.

Luiz Gastão afirmou que há mais de dez anos não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento. “A proposição é muito meritória e oportuna, pois regula a forma de renegociação de créditos inadimplidos, facilitando a recuperação dos recursos por ora perdidos”, disse Gastão.

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022. Em linhas gerais, o texto prevê as seguintes medidas:

  • a renegociação poderá ser solicitada pelo mutuário;
  • os acordos de renegociação podem prever a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento, moratória e descontos, respeitados limites descritos no texto;
  • a renegociação não se aplica a mutuários que tenham cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude;
  • o pagamento das prestações será realizado em até 120 meses, admitidas prestações anuais, e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzida em até 1,50%, conforme a renda do devedor, nos termos do regulamento.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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