CÂMARA

Proposta regulariza dívidas de microempreendedores

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) é autor de projeto para criação de programa federal voltado à regularização de dívidas de microempreendedores individuais junto a órgãos do governo

14/03/2024

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O deputado Luiz Gastão, autor do Projeto de Lei

 

 

Edição Scriptum com Liderança do PSD na Câmara

 

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) é o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP 4/24), que cria um programa federal para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) junto a órgãos do governo federal, como Receita Federal, Fazenda Nacional, procuradorias especializadas, autarquias e fundações.

Em análise na Câmara, a proposta tem como um de seus objetivos diminuir os litígios judiciais e administrativos que, segundo o parlamentar, prejudicam tanto o poder público quanto os contribuintes.

Luiz Gastão explica que, atualmente, existe uma grande disputa em várias partes do País relacionada à cobrança de rendas públicas de natureza tributária e não tributária, tanto no âmbito administrativo, como em instâncias judiciais.

O deputado do PSD cearense afirma que isso é consequência de divergências na interpretação das leis pelo governo federal e pelos contribuintes. “Até o momento, no entanto, não há manifestações dos tribunais superiores a respeito de grande parte desse contencioso e, portanto, não se sabe ao certo o rumo que essas disputas administrativas e judiciais tomarão ao longo dos próximos anos”, afirma.

Redução de multas

O texto do projeto permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa ou não, mesmo que a execução fiscal já esteja ajuizada.

Em todos esses casos, haverá o benefício de redução de multas, juros de mora e encargos legais, conforme o prazo de pagamento, sem contemplar qualquer redução do principal, exceto no caso do MEI, que poderá obter descontos de 30% do principal.

Nesse regime, o devedor poderá especificar os débitos a serem incluídos no programa, ainda que provenientes de um mesmo lançamento ou que estejam sendo discutidos em uma mesma ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo.

A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de março de 2024 e abrangerá apenas os débitos especificamente indicados pelo contribuinte endividado relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Parcelamento

O projeto estabelece que as seguintes possibilidades de renegociação de dívida:

  • à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal;
  • à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal e de até 30% do principal, no caso do MEI;
  • parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
  • parcelados em até 12 prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal, no caso do MEI;
  • parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
  • parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou
  • parcelados em até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O projeto ainda prevê que o parcelamento não dependerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, a menos que já exista penhora em execução fiscal ajuizada. No caso de débito inscrito em dívida ativa, abrangerá inclusive os encargos legais que forem devidos.

A proposta aguarda definição de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

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