SENADO

Prorrogada a isenção de ICMS para templos religiosos

Parlamentares do PSD comemoram a aprovação da medida pelo plenário do Senado. Para Otto Alencar (PSD-BA), entidades dão grande contribuição na evangelização e ações sociais

05/12/2019

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

Senadores do PSD comemoraram esta semana a aprovação do projeto de lei que isenta de ICMS templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social, até 31 de dezembro de 2032. O texto, aprovado no plenário do Senado com 62 votos favoráveis e nenhum contrário, prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os Estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A medida poderá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais e associações Pestalozzi, por exemplo.

O projeto havia sido aprovado no final do mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

Entre os senadores que elogiaram e comemoraram o projeto, estão Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Arolde de Oliveira (PSD-RJ). “O PSD encaminha o voto “sim”, pela relevância da matéria e pela contribuição que todas essas entidades têm acrescentado ao Brasil não só na evangelização como também em várias ações sociais de relevo. Não fossem essas entidades, nós teríamos um país com menos assistência social e também sem a solução para vários problemas da nossa sociedade”, disse Otto Alencar.

O texto muda a Lei Complementar 160, de 2017 que estabeleceu prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano —, a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

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