CONGRESSO

Renúncia fiscal: proteção a Estados e municípios

Projeto aprovado em comissão da Câmara visa reduzir perdas com programas de isenção de IPI do governo federal. Texto foi apresentado por Joaquim Passarinho (PSD-PA) e relatado por Júlio César (PSD-PI)

08/10/2021

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Projeto que visa reduzir os prejuízos financeiros de Estados e municípios quando o governo federal promover incentivos fiscais para a indústria com a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), foi aprovado esta semana pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

O Projeto de Lei 1406/15 foi apresentado pelo deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), segundo quem “as políticas de incentivo fiscal baseadas na redução das alíquotas de IPI têm o efeito perverso da concentração geográfica da renda nacional, beneficiando um pequeno grupo, enquanto a conta dessa renúncia fiscal é dividida por todo o território nacional”.

O relator da proposta na comissão, deputado Júlio César (PSD-PI), recomendou a sua aprovação. Ele explica que, de acordo com o texto, quando o governo federal estabelecer algum benefício fiscal, deverá ser levada em consideração a compensação a ser realizada aos entes federados. “Essa regra administrativa poderá diminuir a liberdade da União em estabelecer renúncia fiscal, mas não afetará diretamente as finanças públicas”, disse o parlamentar piauiense.

O projeto de lei estabelece a transferência legal de recursos financeiros pelo governo federal aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para diminuir os efeitos da renúncia tributária referente ao IPI sobre as transferências para os Fundos de Participação dos Estados, os Fundos de Participação dos Municípios e do Distrito Federal e os Fundos de Desenvolvimento Regionais.

O texto estabelece um período de transição ao longo do qual se diluirá o impacto dessas renúncias sobre os orçamentos de estados e municípios. A proposta dispõe que, para cada item da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nos meses em que a alíquota referente ao item for inferior à média de suas alíquotas vigentes nos últimos 24 meses, o montante efetivamente arrecadado para o item será multiplicado pela diferença entre a média de suas alíquotas vigentes nos últimos 24 meses e sua alíquota vigente e, subsequentemente, dividido por sua alíquota vigente.

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