Rigor contra desvios de recursos em áreas essenciais
Proposta do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) torna crime de peculato qualificado o furto ou desvio de recursos da educação, saúde e seguridade social
05/04/2024
Edição Scriptum com Agência Senado
Uma proposta apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) começou a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quinta-feira (4). O projeto (PL 1.038/2024) tipifica como crime de peculato qualificado o furto ou desvio de recursos da educação, saúde e seguridade social. O objetivo é endurecer o combate a ilegalidades contra serviços públicos essenciais.
Para o parlamentar do PSD de Goiás, “a transparência e a lisura são essenciais no trato da coisa pública ou de bens ou valores privados na posse pública”.
O projeto altera o artigo 312 do Código Penal, acrescentando o peculato qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado àquelas áreas sociais. E estabelece para esse tipo de crime uma pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa. O texto também inclui a mesma pena no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O peculato é um tipo de crime praticado por servidores contra a administração pública, quando eles se apropriam, desviam ou furtam recursos públicos, seja para si mesmos ou para outros. Vanderlan entende que quando essa conduta afeta áreas essenciais como as citadas, o impacto é ainda mais significativo, pois atinge as necessidades básicas da população, especialmente os mais vulneráveis.
O projeto é terminativo na CCJ e está aguardando abertura de prazo para emendas e distribuição ao relator.
LINK: https://psd.org.br/noticia/rigor-contra-desvios-de-recursos-em-areas-essenciais/