CORONAVÍRUS

Senado aprova regime jurídico emergencial durante epidemia

Projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) flexibiliza prazos e garante segurança jurídica nas relações comerciais. “Não retira direitos, não modifica leis, só interfere nos prazos”, diz Anastasia

06/04/2020

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O senador Antonio Anastasia: “Vamos tentar dar algum contorno para evitar uma avalanche de processos judiciais”

 

O Senado aprovou na sexta-feira (3) o projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório para questões de direito privado durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19. Desenvolvido com o apoio de juristas, o projeto tem como objetivo evitar que, em decorrência da crise, discussões contratuais acabem numa judicialização em massa.

Entre os destaques do texto aprovado está a suspensão, até 30 de outubro de 2020, da concessão de liminares para o despejo de inquilinos que estiverem em atraso no pagamento do aluguel. “Vamos tentar dar algum contorno, o mais cirúrgico possível, para evitar uma avalanche de processos judiciais. Vamos dar uma uniformidade a decisões judiciais, para permitir que qualquer juiz de direito pelo Brasil afora possa ter uma orientação legal para ajudar nesses casos”, explicou Anastasia.

Ainda segundo o senador, “o projeto de lei não retira direitos, não modifica as leis, somente interfere nos prazos.”

Relatora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que a suspensão das liminares de despejo representa “uma segurança para quem está com o poder aquisitivo diminuído e com dificuldade de honrar alguns compromissos.”

Outro destaque do texto aprovado pelo Senado, que seguiu para a análise da Câmara, é a concessão de poderes emergenciais para que síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns, evitando a disseminação do coronavírus. Além disso, eles poderão limitar ou proibir reuniões, festas e o uso do estacionamento.

Os senadores também aprovaram uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que determina aos aplicativos de transporte privado a redução de até 15% no valor retido na viagem, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. A medida não implicará no aumento do custo da viagem.

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