JUSTIÇA

STF diz que Carlos Fávaro pode assumir cargo de senador

Presidente do PSD de Mato Grosso, ex-vice-governador do Estado, poderá ser o 10º representante do partido no Senado. Decisão ainda será analisada pelo colegiado do tribunal

03/02/2020

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Carlos Fávaro: liminar do STF atende a pedido do governo do Mato Grosso

 

O presidente do PSD do Mato Grosso, o ex-vice-governador Carlos Fávaro, foi autorizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a tomar posse no cargo de senador pelo Estado após o cumprimento da sentença de cassação da senadora Selma Arruda. A liminar do STF atende a pedido do governo do Mato Grosso, para quem o Estado não pode perder representatividade política no Senado enquanto não se escolhe o nome que deverá suceder a senadora cassada, em eleição suplementar prevista para 26 de abril próximo.

Dessa forma, Fávaro, que deve se candidatar no pleito, aumentaria para 10 o número de senadores do PSD e permaneceria no cargo até a eleição do novo senador. O ex-vice-governador foi o terceiro colocado na eleição de 2018, com 15% dos votos, sendo que os dois mais votados foram Selma Arruda (agora cassada) e Jayme Campos (DEM), que está no exercício do cargo. A decisão de Toffoli é “ad referendum”, ou seja, ainda será analisada pelo Colegiado do STF. O ministro já determinou a notificação do Senado Federal, que ainda não declarou a vacância do cargo, que segue sendo ocupado por Selma Arruda.

O pedido de liminar foi feito pelo governo de Mato Grosso alegando que o Estado não poderia perder representatividade política no Senado e que Fávaro (PSD) assumisse o mandato até ser realizado o pleito. Na ação assinada pelo governador Mauro Mendes, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antônio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado aponta “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”.

Para a PGE, Mato Grosso ficaria sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, diz outro trecho do documento. Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderia recursos das chamadas emendas impositivas “que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc”, reclama a PGE.

O pedido foi contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.

Cassação

A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai. As transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria possibilitado gastos com a campanha antecipadamente, com a contratação de empresas de pesquisa e de marketing (para a produção de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação.

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