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Verbas podem ajudar no combate a agressões sexuais

Com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), avança projeto que condiciona o repasse de verbas para formação de atletas menores de idade à adoção de medidas de proteção sexual

16/04/2024

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A senadora Zenaide Maia defende mais rigor na proteção aos atletas menores de idade 

 

Edição Scriptum com Agência Senado

 

A proposta que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas sem fins lucrativos à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual foi aprovada na terça-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O texto recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 2.241/2022 altera a Lei Pelé (Lei Geral do Esporte — Lei 9.615, de 1998) para estabelecer que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente possam receber recursos da União e das estatais caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.

Esse compromisso deverá conter as seguintes obrigações:

  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
  • Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva
  • Prevenção dos tráficos interno e externo de atletas
  • Criação de ouvidoria para recebimento de denúncias de maus-tratos e de exploração sexual
  • Solicitação do registro de escolas de atletas nas entidades esportivas, conselhos tutelares e entidades regionais de administração do esporte
  • Esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas
  • Prestação de contas anual aos conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente e ao ministério público sobre o cumprimento das medidas

Em caso de descumprimento, o repasse de recursos terá de ser suspenso e o contrato de patrocínio, encerrado. A futura lei deverá entrar em vigor seis meses após sua publicação.

“A violência sexual continua vitimizando nossos jovens atletas. […] As entidades esportivas podem e devem ser chamadas à responsabilidade pela manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática dos esportes, especialmente quando forem destinatárias de recursos públicos”, defendeu a relatora, senadora Zenaide Maia.

A relatora enfatizou ainda que “a grande maioria dos nossos atletas são de periferia” e que os pais colocam seus filhos no esporte na esperança de que vão ter um futuro melhor e “aí vem a indignação com o abuso”.

Abusos

Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha apenas nove anos. A repercussão do caso e a constatação de que o crime já estaria prescrito inspirou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 12.650, de 2012, que alterou o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) para definir que o prazo para prescrição desse tipo de crime começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos.

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