A Justiça Eleitoral estabeleceu o cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro, conforme determina o artigo 19 da Lei 9.096, de 19/09/1995.
Dessa forma, todas as instâncias partidárias responsáveis pelo gerenciamento das relações devem estar atentas aos prazos fixados, enviando as relações de filiados tão logo seja possível.
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
PROCEDIMENTO
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PERÍODO
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Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet.
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15 de Outubro
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Identificação das duplicidades de filiação.
Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.
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16 a 21de Outubro
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Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
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22 de Outubro
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Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.
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12 de Novembro
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Data limite para decisão das situações sub judice.
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22 de Novembro
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Data limite para registro das decisões no sistema.
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03 de Dezembro
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Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão.
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04 de Dezembro
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O envio das informações não impedirá futuras alterações ou inclusões de dados, que poderão ser realizadas a qualquer momento, até o final do prazo estabelecido no cronograma.
Veja a íntegra do Procedimento 11 – CGE/20112