06 de jun de 2014
· eduardo sciarra, imóveis
![eduardo-sciarra-20-05-2014](https://psd.org.br/wp-content/uploads/2014/06/eduardo-sciarra-20-05-2014.jpg)
O deputado Eduardo Sciarra, relator da proposta.
Motivo de muitas reclamações de consumidores, os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta devem passar a ser punidos com base na lei. Essa, pelo menos, é a posição do deputado federal Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, relator do Projeto de Lei 178/11, que torna ilegais as cláusulas contratuais que permitem tolerância ou atraso na entrega de imóveis comprados em fase de construção e estabelece multa pelo atraso a ser paga pela construtora.
O texto – já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – estipula multa correspondente a 2% do valor do contrato atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrega efetiva do imóvel.
Também passa a ser cobrada, além da multa indenizatória ao consumidor, multa administrativa de 0,5% do valor do empreendimento, por mês de atraso. Essa multa administrativa será aplicada, na forma da legislação em vigor, pela Fundação Procon do Estado onde estiver situada a edificação e será revertida para a Fazenda Estadual, devendo os recursos arrecadados serem aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.
Os atrasos na entrega são frequentes, inclusive já é prática comum os contratos de compra e venda de imóveis na planta ter cláusulas de carência, que permitem a entrega até 180 dias após a data estipulada no contrato, sem qualquer tipo de ônus. “O risco do empreendimento das construtoras e incorporadoras devem ser considerados por elas na fixação dos prazos de entrega. E, da mesma forma que os consumidores são sancionados caso atrasem pagamentos, as construtoras também devem arcar com o descumprimento dos prazos”, disse Sciarra, ex-líder da bancada do PSD.
O site Reclame Aqui recebeu 1.474 reclamações por atraso na entrega somente nos três primeiros meses de 2013 e 1.782 no mesmo período de 2012.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). Passou pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, cujo relator foi o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e pela Comissão de Defesa do Consumidor, relatado pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP).