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Comissão aprova voto de cotista em sociedade limitada

Presidida pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou projeto que estipula o direito de voto aos cotistas em sociedades limitadas

19 de ago de 2021

O deputado Otto Alencar Filho: “O voto é direito inalienável, seja o cotista preferencial ou regular”

Com parecer favorável do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3436/19, que altera o Código Civil para estipular o direito de voto aos cotistas em sociedades limitadas.

O relator, que também é o presidente do colegiado, mudou o projeto original e apresentou um substitutivo no qual proíbe a instituição de cotas sem direito a voto nas sociedades limitadas e assegura, por meio de procuração, o exercício do voto por terceiros, desde que não existam interesses conflitantes entre o procurador e a sociedade.

Para Otto Alencar Filho, “o voto é direito inalienável, seja o cotista preferencial ou regular”. Em sua opinião, “é por meio do direito ao voto a todos os participantes do capital social da empresa que níveis mais elevados de governança podem ser alcançados”.

A sociedade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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