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Comissão da Alesp aprova proibição de ‘nudes’ criados por IA

De autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), projeto que proíbe uso da Inteligência Artificial para essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento

11 de fev de 2026

A deputada Marta Costa: “Projeto visa a proteger a privacidade e a dignidade das pessoas”

Edição Scriptum com site da Alesp

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deu aval na tarde desta terça-feira (10) a uma proposta que proíbe o uso de Inteligência Artificial (IA) para a criação de deep nudes – imagens e vídeos falsos que mostram pessoas nuas a partir de fotos originais. O projeto é da deputada Marta Costa (PSD) e segue em tramitação na Casa.

A prática ganhou evidência nos últimos meses, quando usuárias da rede social X, o antigo Twitter, denunciaram que suas fotos estavam sendo manipuladas pela Inteligência Artificial da plataforma para que aparecessem nuas ou usando biquíni e trajes sensuais. Apesar de ter sido protocolado muito antes disso, em abril de 2024, o PL 257/2024 busca resolver esse problema. “O avanço tecnológico e o surgimento de programas de Inteligência Artificial cada vez mais sofisticados têm aumentado a preocupação com a disseminação de conteúdos não consensuais. Este projeto visa a proteger a privacidade e a dignidade das pessoas”, defende Marta Costa na justificativa da proposta.

O texto da propositura, que agora está pronta para ser votada em plenário, proíbe o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção ou o uso de Inteligência Artificial projetada ou adaptada para criar deep nudes. O PL também responsabiliza plataformas digitais pela detecção e remoção do conteúdo inadequado, bem como pela identificação dos aplicativos e programas de IA que violem a legislação.

Segundo o artigo 3º do projeto, “a criação, distribuição, venda ou uso de aplicativos e programas de IA para a criação de deep nudes, em violação ao disposto nesta lei, constituirá infração punível por lei. As penalidades podem incluir multas e outras medidas aplicáveis pelas autoridades competentes.” A íntegra da proposta está disponível aqui.

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