21 de jul de 2026
· Laura Carneiro

A deputada Laura Carneiro, autora da proposta: pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida
Edição Scriptum com Agência Câmara
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está em análise no Senado o Projeto de Lei 675/26, que prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento, segundo a proposta, será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos. Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.
Laura Carneiro observa que a Lei das Águas já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos. O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.
Uso eficiente
Para a deputada, a proposta promove “a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União”. Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.
O projeto de Laura Carneiro estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos para os municípios (65%); para os Estados (25%); e para a União (10%). Como o Distrito Federal reúne competências de Estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos. O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.
A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.