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Comissão de Finanças aprova ficha limpa das ONGs

Segundo o deputado Onofre Santo Agostini (foto), autor da proposta, desde 2008 já foram repassados pelo governo mais de R$ 6 bilhões para essas entidades, mas não há lei que regule o setor.

17 de out de 2013 · convênios, Fiscalização, Guilherme Campos, ONGs, Onofre Santo Agostini, PSD

Deputado Onofre Santo Agostini (SC) - Foto: Heleno Rezende

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), acatou, por unanimidade, o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.913/12, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD. A proposta exige transparência na prestação de contas das organizações não governamentais (ONGs).

“O objetivo é melhorar a fiscalização dessas entidades e obrigar que seus dirigentes sejam “ficha-limpa”, nos mesmos moldes da exigência que foi feita aos políticos candidatos”, explicou Onofre. Segundo ele, desde 2008, já foram repassados pelo governo mais de R$ 6 bilhões para essas entidades, mas não há lei que regule o setor.

Para o autor, o projeto irá separar as organizações sérias das demais. “O fim de apelo nobre e social transforma-se em terreno fértil para o crime e a corrupção desenfreada. A ideia é acabar com as más intenções, e isso beneficiará toda a sociedade”.

“É evidente o importante papel dessas entidades no desempenho de atividades sociais não supridas ou atendidas de modo insuficiente pelos órgãos e entidades públicas. No entanto, se não for feito o devido controle dos recursos que o governo transfere, corremos o risco de abrir brechas que permitam que o dinheiro do contribuinte possa ser desviado de suas finalidades”, justificou o deputado Guilherme Campos, cujo relatório ao Projeto de Lei foi aprovado pela CFT.

A proposta organiza a relação entre governo e as ONGs e engloba o planejamento das parcerias; a seleção das entidades que participarão dos convênios; a maneira como executarão os projetos; o monitoramento; a prestação de contas; e as penas associadas a desvios de conduta na aplicação de recursos públicos. Prevê ainda, que a entidade conveniada deverá prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação dos recursos em até sessenta dias, a partir do último pagamento efetuado com recursos do contrato. Caso sejam encontradas irregularidades, as organizações poderão ser suspensas de participação em licitação e impedidas de receber recursos públicos pelo período de dois anos.

Onofre acrescentou que todos os órgãos governamentais já operam obrigados a prestarem contas de suas movimentações, por meio de ações de transparência. “Agora todos os órgãos, públicos ou privados, que tratam de finalidades sociais, terão de agir com lisura. Estamos criando mecanismos para coibir, cada vez mais, o enriquecimento ilícito”, concluiu

O projeto tramita apensado ao PL 3.877/04 e segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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