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Constituinte e ruptura

Blog do Noblat (18/20/2011) - O jornalista Ruy Fabiano analisa as contestações à proposta do PSD de realizar uma Constituinte Revisora.

19 de out de 2011 · Constituição, Constituinte, Noblat, PSD, Ruy Fabiano

Ruy Fabiano, no Blog do Noblat

A constituinte revisora, proposta pelo PSD – e já defendida anteriormente por partidos do governo e da oposição -, enfrenta dois tipos distintos de contestação: política e jurídica.

A política é volátil e casuística: o temor de não dominá-la, de ter o adversário como maioria. Daí o PT tê-la combatido e, posteriormente, proposto. Idem a oposição.

A jurídica tem como epicentro o princípio de que constituinte só se justifica se houver ruptura da ordem constitucional (golpe de Estado ou revolução). É a que importa avaliar aqui, já que a contestação política não tem cabimento ético.

Entre as formas de ruptura clássica, o Brasil pós-constituinte concebeu a sua: nem golpe, nem revolução, mas o esgarçamento lento e gradual do tecido constitucional.

Desde a promulgação, em 1988, já são 67 emendas ao texto original, havendo ainda mais de duas centenas de propostas de emendas em tramitação no Congresso e cerca de mil ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

No dia seguinte à sua promulgação, o então presidente da República, José Sarney, considerou-a fator de ingovernabilidade. Os presidentes que se lhe seguiram, incluindo Lula, se elegeram prometendo reformá-la. Desde então, instalou-se no país o espírito reformista compulsivo. Só que ao sabor de cada governante, que puxava a brasa para sua sardinha ideológica.

O resultado é que a Constituição tornou-se uma colcha de retalhos. Pior: isso aconteceu sem que a maioria das leis complementares que prevê tenham sido votadas. Esse foi um expediente que os constituintes impuseram ao país para apressar a votação da Carta e adiar conflitos em torno de questões delicadas.

Tudo o que não era consensual era remetido à lei complementar – e esse tornou-se outro problema. Hoje, são centenas de propostas de lei complementar na Câmara e no Senado, aguardando votação.

“É claro que esse reformismo, sobretudo patrocinado pelo Executivo, não pode continuar indefinidamente. Em algum momento – e quanto mais demorar, pior – será imperativo convocar uma constituinte revisora não congressual que, preservando as cláusulas pétreas, dê ao país uma unidade constitucional. Não é a Constituição que deve se adaptar aos governos, mas o contrário’’.

A avaliação é do jurista e ex-presidente da OAB Reginaldo de Castro, que apreciou na proposta do PSD, que ainda não examinou em detalhes, exatamente o fato de ser dissociada do Congresso – uma assembleia revisora autônoma, embora não apartidária. Todos os revisores serão eleitos por intermédio dos partidos.

Na história do país, nenhuma constituinte, desde a primeira, de 1823, fechada a baioneta por dom Pedro I às vésperas da promulgação da Carta, desfrutou desse status. Todas foram congressuais, o que contaminou o seu texto com casuísmos político-partidários, que a tornaram na sequência fator de crise.

A proposta do PSD, a ser encaminhada pela senadora Kátia Abreu (TO), tem ao menos o mérito de colocar o tema em debate. Tem pontos controversos, como a eleição mista – metade pelas listas partidárias (que o PT quer ver adotadas nas eleições parlamentares), metade pelo rito proporcional.

Os pontos centrais serão, sem dúvida, as reformas previdenciária, tributária, política e o pacto federativo, temas que até aqui têm sido ou protelados ou reformados parcialmente, constituindo fatores cíclicos de crise.

O importante é que os candidatos a revisores, a serem eleitos no pleito geral de 2014, não podem simultaneamente se candidatar ao Congresso. A opção parcial pelas listas partidárias é justificada como meio de atrair para a assembleia nomes de especialistas e notáveis que de outra forma não se candidatariam.

O PT, que apoia tanto as listas partidárias como a Constituinte, deve apoiar a proposta, ainda que franza o nariz para a ideia de assembleia autônoma.

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