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Deputados aprovam extinção da contribuição adicional de 10% por demissão imotivada

A contribuição é sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos durante a vigência do contrato de trabalho.

11 de jul de 2012 · Arolde Oliveira, contribuição, demissão, PSD, Roberto Santiago

O grupo de trabalho que promove a câmara de negociação de desenvolvimento econômico e social aprovou nesta terça-feira (10) o parecer dos relatores dep. Arolde de Oliveira (PSD) e dep. Roberto Santiago (PSD) ao Projeto de Lei Complementar 378/06, que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição é de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

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