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Em debate, o marco legal do transporte por aplicativo

Comissão vai discutir as propostas de projeto apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE)

19 de ago de 2025

Projeto do deputado Luiz Gastão estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores

Edição Scriptum com Agência Câmara

Autor do Projeto de Lei Complementar 152/25, que tem o objetivo de assegurar direitos e deveres para os usuários dos serviços ofertados por meio de aplicativo ou plataforma digital, buscando garantir que os serviços de transporte de pessoas e entrega/coleta de bens sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) foi também autor da proposta para a instalação da comissão especial que vai analisar o projeto de lei complementar que define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

A criação da Comissão Especial para analisar a regulamentação dos serviços prestados por motoristas de empresas de plataforma digital foi determinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto inclui o transporte remunerado de passageiros e o serviço de coleta e entrega de bens.

De acordo com o ato da presidência, o colegiado será formado por 19 parlamentares com igual número de suplentes e mais um titular e um suplente para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas

O projeto do deputado Luiz Gastão estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. O texto define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.

“O objetivo é garantir mais segurança jurídica tanto para os profissionais, quanto para os usuários, sem descaracterizar a autonomia típica da atividade”, defende Gastão.

O texto também estabelece que o veículo utilizado esteja regularizado e sem registro de furto ou roubo, e proíbe que as empresas exijam dos trabalhadores exclusividade com uma única plataforma, jornada mínima ou controle de frequência.

Caberá às empresas manter os dados dos trabalhadores atualizados e autênticos — sob pena de suspensão do serviço em caso de descumprimento.

A relação entre trabalhadores e plataformas deverá ser formalizada em contrato escrito, com regras claras sobre remuneração, funcionamento do aplicativo e os direitos e deveres de cada parte.

O documento deverá conter, por exemplo, os critérios que influenciam a distribuição de corridas ou entregas, os sistemas de pontuação e avaliação, bem como o uso e a finalidade dos dados pessoais coletados — tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também serão obrigatórias informações sobre taxas cobradas pela plataforma e as obrigações do trabalhador em relação à segurança e qualidade dos serviços. O projeto garante que os profissionais recebam o valor devido mesmo quando o usuário optar por pagar depois, reforçando a transparência nas relações comerciais no ambiente digital.

Previdência

Na área previdenciária, o projeto enquadra o trabalhador plataformizado como contribuinte individual do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Para quem está inscrito no CadÚnico e possui renda familiar per capita de até meio salário mínimo, a alíquota será reduzida: 5% sobre o salário mínimo. Os demais seguirão as faixas previstas na reforma da Previdência de 2019, com base na remuneração efetiva.

O texto também prevê devolução automática de valores pagos acima do teto, possibilidade de complementação de contribuições e obriga as plataformas a cuidar de toda a burocracia previdenciária — desde o cadastro no sistema até o recolhimento e repasse das contribuições. As empresas também deverão prestar informações periódicas à Receita Federal, ao INSS e ao Ministério do Trabalho.

“A proposta busca garantir que esses profissionais tenham acesso à proteção social, aposentadoria e demais benefícios previdenciários, alinhando as novas formas de trabalho à seguridade social brasileira”, afirma o deputado Luiz Gastão.

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