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Em entrevista, Afif defende reforma constitucional

Ex-constituinte, vice-governador fala sobre o Brasil e o Congresso nos últimos 24 anos, desde que a Constituição foi promulgada.

09 de ago de 2012 · afif, Constituinte, entrevista, PSD

A revista Congresso Nacional passará a publicar, em suas próximas edições, matérias sobre como pensam os atuais sobreviventes da Constituinte de 1988. No grupo de estreia, está o vice-governador Guilherme Afif Domingos, presidente do Espaço Democrático, fundação para estudos políticos do PSD. Assim como os demais entrevistados – o deputado Paulo Paim (PT-RS) e Sarney Filho (PV-MA), Afif respondeu a um “decálogo padronizado”. Leia a seguir:

Decorridos quase 24 anos, as Medidas Provisórias permaneceriam tais como foram aprovadas?  Ou seriam modificadas? Ou simplesmente extintas completamente?
Afif –
Hoje é muito difícil extinguir a Medida Provisória em função da dinâmica do processo administrativo. Ela funcionaria muito bem dentro de um regime parlamentarista. Foi encaminhada como solução para regime parlamentarista e nós aprovamos o presidencialismo, aí criou-se o confronto. Mas, se o Congresso fizesse prevalecer o seu papel de fazer o filtro da urgência e relevância, as MPs poderiam permanecer como estão. O problema é que hoje a MP foi desvirtuada. Fazem uma proposta com um título, embutem várias cláusulas de outros assuntos e o Congresso, docilmente, aprova em função do atrelamento do Poder Legislativo ao Poder Executivo. Por isso existe a necessidade do sistema eleitoral para que implantemos no Brasil o Voto Distrital. Somente desta forma o Congresso fica vinculado, efetivamente, à sociedade, ao eleitor, e não mais ao Poder Executivo como é hoje.

Com ou sem MPs, o regime permaneceria presidencialista e/ou se implementaria o parlamentarista?
O Parlamentarismo, numa reforma política, seria a cobertura de uma casa. Nós temos ainda que reforçar os alicerces. Para introduzir o Parlamentarismo é necessário mudar o sistema eleitoral, portanto, eu acho que o presidencialismo hoje não será mudado.

Uma das maiores omissões da Constituinte refere-se a objetiva e consentânea REFORMA POLÍTICA!  Sua opinião com conseqüentes possíveis adaptações à n/atualidade? Por exemplo, seria necessária a convocação de um constituinte só para REFORMA POLÍTICA?
Acredito que sim. Quero lembrar que fui um dos defensores da revisão constitucional, cinco anos após a sua promulgação, para que pudéssemos aperfeiçoar aquilo que foi votado em 1988. Tirar os excessos que aconteceram em função das pressões corporativas e adaptar a um projeto de modernização do País. Quero lembrar que votamos a Constituinte antes da queda do Muro de Berlim. Hoje o grande problema das alterações constitucionais está localizado no quórum de modificação que, quando votamos a Constituinte, era por maioria absoluta e hoje é preciso apenas três quintos dos votos para as alterações. Com isso acabamos fazendo remendos constitucionais – que chamamos de puxadinhos constitucionais -, que acabaram por complicar ao invés de aperfeiçoar o nosso sistema constitucional. Sou defensor sim, de uma Constituinte exclusiva, não só para o voto distrital, mas também para limpar o texto constitucional das matérias que não são de Constituição e sim de uma legislação infraconstitucional, mas que está colocada como letra constitucional. Se nós fizermos esta limpeza de texto e votando também o novo sistema eleitoral por uma constituinte exclusiva, daremos um passo importante para o aperfeiçoamento constitucional no Brasil.

 Com respeito ao direito adquirido, e com vistas, somente, às eleições majoritárias de 2014/2018 e  as municipais de 2016, onde se modificaria:
– o fim de reeleições para presidente, governador, prefeito?
–  mandato de 4 anos, de 5 anos, 6 anos?______anos.
–  3 senadores por estado, 2, 1 ou nenhum, simplesmente extinguindo-se o Senado?
–   513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais representam bem o DF e  estados? Permaneça-se assim e/ou _____. Diminua-se para   ______ . Aumente-se para ______ .
Acredito que se não for feita uma revisão, uma Constituinte exclusiva, o que está mais maduro para efeito de uma reforma política agora seria o fim das coligações proporcionais. Acho que vai ser difícil mexer na reeleição, até porque quatro anos de um governo ruim é muito tempo, mas quatro anos de um bom governo é pouco tempo. O problema da desproporção de representação dos estados é que não podemos mais continuar criando estados, para não gerar um problema ainda maior no sistema, até porque o Senado representa o estado. É possível reduzir de três para dois o número de senadores, como também reduzir o número de deputados federais, sem perder o poder de representação. Sobre a proporcionalidade, acho difícil ser mexido, pois o sistema já está consolidado e ajuda no processo de buscar melhorar as desigualdades regionais. Seria melhor e mais sadio para o País colocar população em estados super representados do que tentar melhorar a representação dos sub-representados.

Mantenha-se ou modifique-se o critério para composição de bancadas, baseando-se somente na população e/ou também pela dimensão territorial?
Acho que é mais fácil partirmos para um projeto para aumentar a população de outros estados do que para um de ampliar a representação dos estados superpopulados.

O critério para oficialização e mantença de municípios está certo?
Criamos muitos municípios que não sobrevivem. E tudo por causa de um incentivo que é a repartição da renda pelo número de municípios. Quem deu início a isso foi Magalhães Pinto, na década de 60, no Estado de Minas Gerais. Ele praticamente dobrou o número de municípios de uma forma “esperta”, ao perceber que poderia aumentar a arrecadação/participação de seu estado. Mas criou municípios sub-representados e que não se sustentam. E a moda pegou. Com isso surgiu uma nova casta de prefeitos, vereadores, funcionários. Gastos que fazem com que a arrecadação do município muitas vezes não pague o custo da administração. Introduzimos o sistema de remuneração parlamentar para municípios muito pequenos, o que acabou virando, muitas vezes, um cabide de empregos e não uma representação popular de verdade. Eu sou radical nesse ponto! Acho que, em municípios menores, a representação da vereança deve ser de cidadãos que tenham múnus público do cargo, ou seja, o cidadão que se dedica, gratuitamente, pelo menos uma vez a cada 15 dias, a representar a população na Câmara Municipal. É o cidadão comum, que pode ser do varredor de rua ao fazendeiro local, não importa. É um representante da comunidade. Ele se sustenta com a sua profissão. Uma das maiores distorções que incentiva a procriação de municípios no Brasil é esta remuneração parlamentar de vereadores de cidades de pequeno porte.

E o conseqüente número mínimo de 9 vereadores, mesmo em municípios com o mínimo de 5 mil eleitores, deva ser mantido?
Se não houver remuneração é irrelevante. O problema é que, muitas vezes, esses municípios criados não têm recursos próprios nem para pagar os salários dos seus vereadores.

O atual critério de concentração de renda por parte do Executivo e conseqüente distribuição a estados e municípios deva permanecer, inclusive quanto a Orçamento autorizativo e/ou impositivo.
Existe um tema muito importante para a Federação que deve ser tratado em uma Constituinte exclusiva. Quando votamos, em 1988, o Fundo de Participação de Estados e Municípios, votamos o critério da repartição dos impostos. Até então não se falava muito em tributos (imposto + contribuição), porque a participação das taxas de contribuição era irrelevante no montante da arrecadação. As contribuições estavam destinadas à regulação de política econômica, portanto não seriam tributos permanentes e divisíveis. Mas com o tempo ocorreu uma distorção. Os governos que se seguiram partiram para fazer o ajuste fiscal, após o regime inflacionário. Utilizando o critério de criação de novas contribuições que já não guardavam nenhuma relação com política econômica e sim arrecadatória. Em 1988 as contribuições representavam 18% do total do montante arrecadado e os impostos representavam 82%. Hoje estamos praticamente no meio a meio: os impostos representam 52% e as contribuições, 48% das arrecadações, que não são divisíveis com estados e municípios. Então nós temos esta imensa distorção: a União fica com 60% da arrecadação, os estados ficam com 25% e os municípios, com 15%. Entretanto, a demanda de atendimento dos serviços fundamentais votados na Constituição, como educação, saúde e segurança, são funções de estados e municípios, que ficam muito perto do problema, mas muito longe dos recursos. Esse é o ponto que tem que ser atacado urgentemente. Que se participe na distribuição, orientados para estas prioridades, os recursos das contribuições arrecadadas hoje como forma de impostos.

Sob o ângulo exclusivo e comparativo com a 48ª Legislatura (Senado e Câmara funcionando paralelamente), como se definir o Congresso Nacional de hoje, mas precisamente, se comparado àquele de 1988?
Aquele de 88 foi um Congresso diferenciado. A sociedade se mobilizou para ter representantes à altura do desafio de escrever uma nova Constituição. Tivemos membros dentro do Congresso Nacional que foram expoentes da política brasileira na época. Não vou citar nomes para não cometer injustiças, mas basta consultar os anais da Câmara para ver nome e presença como constituintes, de pessoas muito importantes dentro do ambiente político, econômico, sindical, jurídico, entre outros do País. Hoje, o que podemos dizer, é que há uma desmobilização da sociedade na participação do processo político. Cada vez mais as pessoas que poderiam dar a sua grande contribuição se afastam. Daí a importância de uma Constituinte exclusiva para restabelecer uma certa ordem dentro do processo político, dando chance de participarem cidadãos da sociedade, talvez incluídos nas listas partidárias, para serem eleitos, paralelamente a uma legislatura, para proceder as mudanças constitucionais e abrir campo para a entrada no processo político de pessoas mais representativas de todos os segmentos da sociedade. Não quero, com essa colocação, ofender a atual legislatura, mas hoje há um desincentivo de pessoas melhor posicionadas na sociedade de participarem do processo político.

Finalmente, como se analisar, hoje, o relacionamento entre os 3 PODERES DA REPÚBLICA, em relação àquele ambiente institucional de 1985/1988?
Hoje, infelizmente, prevalece a força do Executivo sobre o Legislativo e, pelas carências do Legislativo, o Judiciário assume um papel Legislativo que não é dele.

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