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Fundo Partidário: TSE suspende julgamento em 2 a 1 para o PSD

A decisão sobre o pedido de aumento da participação do PSD na divisão dos recursos do Fundo Partidário foi adiada após pedido de vista do ministro José Antônio Dias Tóffoli.

25 de abr de 2012 · fundo partidário, PSD, TSE

O relator do pedido, ministro Marcelo Ribeiro.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pedido de aumento da participação do Partido Social Democrático (PSD) na divisão dos recursos do Fundo Partidário foi adiada ontem, após pedido de vista do ministro José Antônio Dias Tóffoli. Até a suspensão da discussão, a tese do PSD já tinha sido aprovada por dois ministros: Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio Mello. O ministro Arnaldo Versiani, por sua vez, se posicionou contra o requerimento do partido.

Em sua manifestação, o relator do processo, Marcelo Ribeiro, lembrou que, embora o PSD não tenha passado pelo chamado “teste das urnas”, não se pode negar a sua representatividade. “Seus integrantes na Câmara dos Deputados tiveram mais de 5 milhões de votos e o partido já é a quarta maior agremiação do Congresso”, disse o ministro.

A propósito do argumento apresentado por outros partidos, segundo o qual a lei estabelece que o acesso aos recursos do Fundo só é permitido às agremiações que tenham participado das últimas eleições, Ribeiro afirmou que “é preciso considerar que a lei não é estática e deve ser interpretada de modo sistemático”. Ou seja, do mesmo modo que oferece o direito de acesso aos recursos do fundo a partidos novos criados por incorporações ou fusões, deve preservar as condições para que os partidos criados de acordo com a lei, como é o caso do PSD, sejam viáveis. “Se a lei permite a transferência dos eleitos para outro partido, como no caso do PSD, é preciso preservar a sua representatividade”, afirmou.

Para o ministro Marco Aurélio “é forçoso reconhecer a representatividade do PSD na Câmara dos Deputados e, diante disso, o partido não pode ficar à mingua, quando a rigor se faz presente a base para que a agremiação se beneficie dos recursos do Fundo Partidário”.

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