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Lei beneficia indústria nacional de bebidas

Guilherme Campos teve participação decisiva na tramitação da lei sancionada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff

23 de jan de 2015

O deputado Guilherme Campos (SP)

O deputado Guilherme Campos (SP)

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

A tramitação dessa lei no Congresso teve participação fundamental do ex-líder da bancada do PSD na Câmara, deputado federal Guilherme Campos (SP), que defendeu vigorosamente a mudança do texto legal.

Segundo Campos, as pequenas empresas do setor estavam sujeitas a uma tributação que variava de 37% a 48%, enquanto a tributação efetiva relativa às grandes empresas está entre 13% e 20%. Esses percentuais são muito próximos ao do sistema Simples de tributação, que é de 12,11%.

O deputado, que ao longo da tramitação fez requerimentos para que autoridades da área econômica fossem ouvidas sobre o assunto, assim como para a realização de audiências públicas, lembra que apenas duas empresas detêm mais de 80% do mercado brasileiro. Seu faturamento representaria mais de 92% do total do setor.

Segundo ele, há tempos as pequenas empresas do setor de bebidas frias, que englobam chás, água e sucos, além dos refrigerantes e cajuínas, por exemplo, reclamam das distorções do sistema tributário brasileiro. Distorções essas que levam ao fechamento de inúmeras empresas dessa área.

Na indústria de refrigerantes, segundo o deputado, o crédito das matérias-primas empregadas na fabricação dos produtos das grandes corporações gira em torno de 27%, enquanto o débito, ao comercializar os seus produtos, é de 10%. Esse fato representava uma vantagem para essas corporações e um prejuízo para a sociedade brasileira porque, não havendo a sistemática do recolhimento, os valores das transferências constitucionais destinadas aos entes federados caem, ressalta. Com a arrecadação dos municípios sendo reduzida, consequentemente a geração de melhorias na qualidade de vida da população também diminui, conclui Guilherme Campos.

O modelo utilizado até agora era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante.

Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

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