![Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://psd.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Marco-Legal-Jogos-Eletronicos-Foto-Marcello-Casal-Jr-Agencia-Brasil.jpg)
Lei regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil.
Edição Scriptum com Agência Câmara
Relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Projeto de Lei 2796/21, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos, foi sancionado pelo presidente da República. A Lei 14.852/24, publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.
O presidente da República vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior. De acordo com a Presidência, o veto ocorreu porque o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.
Pontos principais
Outros pontos da norma são:
- a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
- o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
- empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).
Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;
- a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
- os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
- os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.