
Proposta concede um prazo de 180 dias para que as empresas responsáveis promovam a identificação de todos os fios, cabos e condutores instalados em áreas públicas
Edição Scriptum com Prefeitura de Mogi Guaçu
Em Mogi Guaçu, município de cerca de 160 mil habitantes do interior de São Paulo, o prefeito Rodrigo Falsetti (PSD) estabeleceu uma nova legislação, com a aprovação da Câmara de Vereadores, para a organização, identificação, manutenção, fiscalização e retirada da fiação aérea instalada em postes. A medida visa a disciplinar o uso dos postes de iluminação pelas concessionárias de energia elétrica e outros serviços que utilizam esses equipamentos, estabelecendo regras para o posicionamento e a identificação de cabos, a retirada dos fios e a manutenção periódica das estruturas. “Atualizamos a lei anterior, de 2024, com o objetivo de ter uma norma específica para garantirmos a segurança dos munícipes, obrigando as empresas responsáveis a consertarem ou retirarem de postes a fiação sem uso que tenham instalado. A medida também visa a evitar a evidente poluição visual das ruas da cidade”, destaca o prefeito.
A proposta concede um prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para que as empresas responsáveis promovam a identificação de todos os fios, cabos e condutores instalados em áreas públicas ou bens de uso comum do município. Compete à concessionária de energia, na qualidade de detentora da infraestrutura dos postes, gerenciar o compartilhamento da fiação aérea. “Trata-se de uma organização necessária, com o objetivo principal de prevenir acidentes envolvendo esses cabos soltos, reduzindo a poluição visual nas vias públicas e protegendo o morador e o erário municipal, transferindo às empresas a responsabilidade pela manutenção e regularização do serviço”, reforça o prefeito.
Ainda segundo Falsetti, a prefeitura continuará com o trabalho de fiscalização e notificação. O prazo para a regularização e remoção da fiação irregular será de até cinco dias a partir da comunicação. A administração municipal também poderá realizar a remoção emergencial.
A multa prevista para quem descumprir a lei é de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFIMs). Em caso de reincidência, o valor será dobrado.