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Moreira: competência criminal à Justiça do Trabalho é inconstitucional

Proposta retira a competência dos Juízes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho e transfere para a Justiça do Trabalho a competência penal.

31 de out de 2013 · Justiça do Trabalho, Moreira Mendes

Deputado Moreira Mendes (RO) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nessa quarta-feira (30) o Requerimento 163/13, para realização de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 327/09, que retira a competência dos Juízes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho e transfere para a Justiça do Trabalho a competência penal.

Para o deputado Moreira Mendes (RO), autor do requerimento, a PEC é inconstitucional, pois o juiz do trabalho tem formação focada para causas trabalhistas, enquanto a atribuição do juiz federal é julgar crimes penais. 

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