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CÂMARA

Novo título vai estimular o desenvolvimento no País

Relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), projeto aprovado cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento, que captará recursos para infraestrutura, inovação e pequenas empresas

15 de maio de 2024

O deputado Sidney Leite: título que permite captar recursos para projetos de infraestrutura, indústria, inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas.

Edição Scriptum com Agência Câmara

Relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovada na Câmara a proposta para criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título que permite captar recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. A matéria agora será avaliada pelo Senado.

O projeto relatado por Sidney Leite propõe a ampliação de investimentos privados em atividades como sustentabilidade, infraestrutura e descarbonização. “As Letras de Crédito do Desenvolvimento trarão instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas para os setores contemplados”, disse o parlamentar amazonense.

O novo título, LCD, tem o mesmo modelo de opções já existentes no mercado: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). O setor privado compra os títulos com rentabilidade definida e os recursos captados pelos bancos financiam atividades nesses setores.

Investimento

Para o investidor, a principal semelhança será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais. Residentes nesses países com tributação favorecida e também as pessoas jurídicas serão tributados em 15%.

Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.

Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação.

Leite também incluiu mudança para remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição dos termos para o investidor contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nessa aplicação.

Critérios

A LCD será emitida exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Atualmente, existem outros três em atuação regional: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora, podendo haver garantia real por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.

Entretanto, o CMN poderá estabelecer critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora, inclusive limites diferenciados.

O CMN também definirá as condições de emissão, como o resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado prazo mínimo de vencimento.

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