
Objetivo é levar o programa Paraná Recupera a municípios que decretaram estado de emergência por causa das recentes chuvas e outros eventos
Edição Scriptum com Agência Estadual de Notícias
O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) autorizou, com base na lei estadual 20.164/2020, e a agência Fomento Paraná deu início a uma nova edição da Caravana de Crédito. Desta vez o objetivo é levar o programa Paraná Recupera a municípios que decretaram estado de emergência por causa das recentes chuvas e outros eventos que provocaram estragos em estruturas públicas e estabelecimentos comerciais ou de serviços.
“O sentido desta ação é divulgar e orientar os empresários pela excelente oportunidade que estamos oferecendo a essas cidades, aos empreendedores que tiveram algum prejuízo em decorrência da chuva do final do ano passado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Heraldo Neves. “São condições excepcionais de juros, que permitem uma parcela baixa de amortização, além de carência, como forma de fortalecer o caixa desses empresários.”
Com esse programa a instituição proporciona acesso a capital de giro com juros subsidiados para empreendedores informais, MEIS e empresas de micro e pequeno porte. O crédito é destinado a ajudar as empresas a retomar mais rapidamente as atividades comerciais, seja consertando estruturas, repondo estoques ou pagando salários e outras necessidades para manutenção de negócios.
Desde janeiro do ano passado, quando o programa foi retomado, a instituição atendeu 2.150 empreendimentos e liberou R$ 89 milhões em crédito. Outros 750 projetos estão em análise. “Esta é uma ação importante do Governo do Estado, por meio da Fomento Paraná, porque representa uma oportunidade que o empreendedor não encontra no mercado para tomar crédito em condições acessíveis para garantir a manutenção de seus negócios”, afirma Vinícius Rocha, diretor de Mercado da Fomento Paraná.
A taxa de juros da linha Paraná Recupera é fixa em 7,17% ao ano (0,58% ao mês) e o valor pode ser parcelado em até 36 vezes para operações de microcrédito ou até 60 vezes em operações maiores, limitadas em R$ 500 mil. Em ambos os casos o prazo inclui um período de carência para começar a pagar.