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Senado

PEC da Vaquejada é aprovada na Câmara e vai à promulgação

Projeto de autoria do senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil

01 de jun de 2017

O senador Otto Alencar, autor da proposta.

 
A prática da vaquejada passa a ser garantida na Constituição com a aprovação em segundo turno, pela Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016. Agora, a matéria vai à promulgação em sessão do Congresso em data ainda a ser definida.

A chamada PEC da Vaquejada acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros, montados a cavalo, têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu o número 304/2017 na Câmara. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição para que não se classifiquem como cruéis as práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

Supremo – Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada, por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca”, e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.

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