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Pena para omissão de dados sobre crime na internet

A proposta foi aprovada em comissão da Câmara dos Deputados, conforme recomendação apresentada pelo relator Goulart (PSD-SP), que adequou o texto ao Marco Civil da Internet

16 de ago de 2018

Goulart promoveu ajustes no texto para adequá-lo ao Marco Civil da Internet

Edição: Scriptum

Empresas responsáveis pelo domínio e armazenamento de dados na internet que não encaminhem, quando solicitadas pela Justiça, informações sobre crimes virtuais cometidos contra crianças e adolescentes poderão receber punições como multas e prisão de executivos. Isso é o que propõe projeto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, presidida pelo deputado federal Goulart (PSD-SP).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 741/15, da deputada Carmen Zanotto. A proposta acrescenta dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com previsão de pena de três a seis anos de reclusão e multa.

A proposta foi relatada pelo próprio Goulart, que recomendou a aprovação mas promoveu ajustes no texto para adequá-lo ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). “A criminalização por si só pode se revelar perigosa para a livre circulação de ideias”, justificou.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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