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ARTIGO

Por que o Senado não deveria aprovar a Reforma do IR

Em texto publicado na Folha de S. Paulo, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirma que o projeto promove descapitalização e aumento do endividamento das empresas

05 de out de 2021

O ex-secretário da Receita, Everardo Maciel.

Ex-secretário da Receita Federal durante sete anos (no governo FHC), o consultor tributário Everardo Maciel afirma que o Senado não deveria aprovar a Reforma do Imposto de Renda em seu formato atual. Em artigo publicado na seção Tendências e Debates da Folha de S. Paulo, Maciel diz que a proposta de mudança das regras tributárias está sendo votada no Congresso “sem debates públicos e sem a apresentação de estimativas confiáveis quanto às suas repercussões sobre contribuintes e entes federativos”.

Além disso, afirma, “a legislação do Imposto de Renda no Brasil tem, sem lugar a dúvidas, imperfeições, da mesma forma que a legislação de todos os países. A despeito disso, é reconhecidamente uma das mais simples e eficientes do mundo, inclusive em termos arrecadatórios, como bem demonstra hoje o excepcional desempenho das receitas federais”.

Lembrando que a reforma do IR em discussão “não foi demandada por nenhum contribuinte e atropelou o processo legislativo na Câmara”, Maciel expôs no texto publicado pela Folha de S. Paulo suas restrições ao projeto. Veja a seguir:

“Vou concentrar-me nos seguintes pontos do projeto: elevação do limite de isenção da pessoa física, tributação dos dividendos e extinção dos juros do capital próprio.

Reajustar o limite mensal de isenção do IR das pessoas físicas de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 é uma boa iniciativa, mas é preciso sublinhar que, ao menos entre os contribuintes que se encontram entre essas duas faixas de renda, o ganho máximo será de R$ 7,20 mensais, insuficiente portanto para comprar um quilo de pão.

O Brasil tributou lucros e dividendos por mais de 70 anos. A ineficácia dessa sistemática é que inspirou a não incidência do IR, a partir de 1996, na distribuição de dividendos, no contexto de uma ampla reforma na tributação da renda, bem recebida pelos contribuintes e que propiciou, entre 1996 e 2020, um crescimento real de 117% na arrecadação do IR corporativo, cuja participação no PIB aumentou em 50%.

Investimentos em empresas almejam, obviamente, retorno do capital investido, que se efetiva pela distribuição de dividendos. Esse retorno é impactado pela tributação dos lucros e dos dividendos, isolada ou conjuntamente.

Quando temos tributação de lucros e dividendos há sempre algum tipo de integração, porque as duas incidências se interconectam. Ao estabelecer a tributação exclusiva nos lucros, o Brasil, assim como mais de 20 países, optou pela integração completa. O projeto perfilha a desintegração total, comprovadamente mal sucedida.

Em favor da incidência exclusiva nos lucros militam as seguintes razões: maior simplicidade, prevenção da sonegação associada à distribuição disfarçada de lucros, mitigação do planejamento tributário abusivo, menor vulnerabilidade arrecadatória em decorrência de virtuais restrições à distribuição de dividendos e maior liberdade nas opções de investimento.

A instituição dos juros do capital próprio representou uma alternativa, mais elaborada, à prevenção da tributação sobre lucros ilusórios, como pretendia a dedutibilidade da correção monetária do patrimônio líquido, que, além de premiar as grandes empresas, preservava a correção monetária em desfavor do Plano Real. Afora isso, aquele instituto promovia um relativo equilíbrio entre a capitalização mediante empréstimos ou investimentos diretos.

Com os juros do capital próprio, o Brasil conquistou uma liderança em termos de inovação de política tributária. Estranhamente, pretende-se sua extinção justamente quando a União Europeia, em maio passado, aconselhou sua adoção nos países que a integram.

Enfim, essa contrarreforma tributária promoveria a maior desorganização empresarial dos tempos recentes, com descapitalização e aumento do endividamento das empresas, em contexto de desemprego, risco fiscal, baixo crescimento do PIB e inflação.”

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